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IMPORTANTE - Garantia
de Tranqüilidade !
Os planos de COBERTURAS
e VALORES SEGURÁVEIS "A" a "G" garantem ( com custos em fundo verde e/ou
amarelo) :
a) Aos beneficiários do seguro, o pagamento do valor da Cobertura
Básica (CB), do Seguro de Vida (VG), no caso de morte do segurado decorrente
de qualquer causa;
b) Aos beneficiários do seguro, o pagamento do valor da Cobertura
Básica (CB) do Seguro de Vida (VG), acrescido de uma Indenização Especial
de igual valor (IEA), mais o valor para a Cobertura Básica para
morte, do seguro de Acidentes Pessoais (APC), no caso de morte do segurado
decorrente de acidente pessoal ( Tripla Indenização );
c) Ao próprio segurado, o pagamento de uma indenização proporcional
à perda ou redução funcional de um membro ou órgão, até os valores da
Cobertura Básica (CB), do Seguro de Vida ( VG )e do Seguro de Acidentes
Pessoais (APC), no caso de Invalidez Permanente decorrente de acidente
pessoal, conforme tabela e condições gerais das apólices de Seguro de
Vida e de Acidentes Pessoais ( Dupla Indenização);
d) Ao próprio segurado, o pagamento da Cobertura Básica (CB), do
Seguro de Vida, no caso de Invalidez Permanente decorrente de Doença (IPD)*,
em 24 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente, conforme
condições gerais da apólice de Seguro de Vida;
* Considera-se Invalidez Permanente total por Doença (IPD) aquela
para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com recursos
terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação, e que não permite
ao segurado exercer qualquer atividade da qual lhe advenha remuneração
ou lucro.
• Opcionalmente, os planos
de COBERTURA S e VALORES SEGURÁVEIS "A" a "J" garantem ( com custos em
fundo azul ):
a) Aos beneficiários do seguro, o pagamento do valor segurado para
a Cobertura Básica ( CB ) de morte, limitado ao mínimo de R$ 30.000,00
e ao máximo de R$ 300.000,00, somente no caso de morte decorrente de Acidente
Pessoal (APC);
b) Ao próprio segurado, o pagamento do valor segurado, no caso
de Invalidez Permanente total ou parcial decorrente de Acidente (IPA),
conforme tabela das condições da apólice de Acidentes Pessoais (APC);
• A soma dos valores seguráveis da Cobertura Básica (CB) para morte do
Seguro de Vida, com a dos valores seguráveis da Cobertura Básica para
morte do seguro de Acidentes Pessoais (APC), se limita aos máximos de,
respectivamente:
- R$ 300.000,00 e R$ 100.000,00, para as faixas etárias dos proponentes
com até 55 anos ( todos os planos ), e de 56 a 60 anos ( planos "A
a E ") ;
• As importâncias seguradas e os custos mensais, de livre escolha, conforme
tabela e condições acima, serão atualizadas, monetariamente, em periodicidade
anual, por ocasião de renovação das apólices (VG e APC), pela variação
do Índice Geral de Preços para Mercado (IGPM/FGV) referente ao mês anterior.
• As apólices de Seguro de Vida (VG) e de Acidentes Pessoais (APC), regidas
pelas suas condições gerais e especiais, em poder da estipulante, vigoram
por um ano e são renováveis, automaticamente, a cada ano de vigência,
podendo não serem renovadas ou serem modificadas em suas condições em
decorrência de motivos técnicos, nos termos das normas vigentes, aprovadas
pela Superintendência de Seguros Privados.
ASSISTÊNCIA FUNERAL -
Uma preocupação a menos !
• Em caso de falecimento do segurado, ser-lhe-á prestada assistência funeral
com todas as providências inerentes, com os custos dos serviços limitados
a R$ 2.170,00 ( Dois mil, Cento e setenta reais), conforme condições estabelecidas
em cláusula específica da apólice.
OUTRAS VANTAGENS - A
melhor forma de poupança !
• Além de ser exclusivamente pagável ao(s) beneficiário(s) indicado(s),
ou, ao próprio segurado, as importâncias seguradas não entram no inventário
dos bens deixados pelo segurado; não respondem por dívidas; e são isentas
de pagamento do imposto de renda.
• É a melhor forma de poupança, pois garante ao(s) beneficiário(s) indicado(s)
inclusive os segurados, o(s) valor(es) contratado(s), sem qualquer carência,
a partir do desconto do primeiro custo mensal em folha de pagamento, ou
mediante débito em conta corrente bancária e outros meios disponíveis.
• Com as mesmas coberturas e valores seguráveis, exceto para Invalidez
Permanente total por Doenças (IPD), o(a) proponente pode incluir
o seu Cônjuge(C) no seguro, mediante autorização de desconto do custo
mensal correspondente adicionado ao do seu seguro, tornando-se beneficiário(a)
do mesmo, em sua falta, no caso de morte natural ou acidental, e, ainda,
fazendo-o o próprio beneficiário em caso de Invalidez Permanente total
ou parcial decorrente de Acidente (IPA).
• Os beneficiários do Seguro são de livre escolha do Proponente (P), observadas
as disposições legais, e substituíveis a qualquer tempo, mediante sua
solicitação.
• Tem a garantia e certificado de adesão da SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS
e PREVIDÊNCIA S/A, sob a estipulação da SERVUS, entidade sem fins lucrativos,
associativa de clientes da REGIUS.
CUSTEIO DO SEGURO - Tranqüilidade
e amparo à família !
• O custeio do seguro tem a garantia do desconto dos custos mensais em
folha de pagamento, ou, de débito em conta corrente bancária e de outros
meios disponíveis, tendo como consignatária a SERVUS, entidade
estipulante do seguro contratado com a SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS e PREVIDÊNCIA
S/A, por intermédio da REGIUS.
ADESÃO AO SEGURO - Chame
a REGIUS !
• Os interessados em aderir a um dos planos da tabela acima devem se dirigir,
pessoalmente, se preferirem, ou, por telefone, à REGIUS, solicitando a
presença de um Assistente Comercial, que estará, necessariamente, munido
de credencial, sem a qual não deve ser reconhecido como tal.
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