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Seguro Assistência Funeral
Seguro de Vida e/ou acidentes pessoais em grupo |
IMPORTANTE - Garantia de Tranqüilidade!
Os planos de COBERTURAS e VALORES SEGURÁVEIS "A" a "G" garantem ( com custos em fundo verde e/ou amarelo):
a) Aos beneficiários do seguro, o pagamento do valor da Cobertura Básica (CB), do Seguro de Vida (VG), no caso de morte do segurado
decorrente de qualquer causa;
b) Aos beneficiários do seguro, o pagamento do valor da Cobertura Básica (CB) do Seguro de Vida (VG), acrescido de uma Indenização
Especial de igual valor (IEA), mais o valor para a Cobertura Básica para morte, do seguro de Acidentes Pessoais (APC), no caso de
morte do segurado decorrente de acidente pessoal ( Tripla Indenização );
c) Ao próprio segurado, o pagamento de uma indenização proporcional à perda ou redução funcional de um membro ou órgão, até os valores
da Cobertura Básica (CB), do Seguro de Vida ( VG )e do Seguro de Acidentes Pessoais (APC), no caso de Invalidez Permanente decorrente
de acidente pessoal, conforme tabela e condições gerais das apólices de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais ( Dupla Indenização);
d) Ao próprio segurado, o pagamento da Cobertura Básica (CB), do Seguro de Vida, no caso de Invalidez Permanente decorrente de Doença
(IPD)*, em 24 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente, conforme condições gerais da apólice de Seguro de Vida;
* Considera-se Invalidez Permanente total por Doença (IPD) aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com
recursos terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação, e que não permite ao segurado exercer qualquer atividade da qual lhe
advenha remuneração ou lucro.
Opcionalmente, os planos de COBERTURA S e VALORES SEGURÁVEIS "A" a "J" garantem ( com custos em fundo azul ):
a) Aos beneficiários do seguro, o pagamento do valor segurado para a Cobertura Básica ( CB ) de morte, limitado ao mínimo
de R$ 30.000,00 e ao máximo de R$ 300.000,00, somente no caso de morte decorrente de Acidente Pessoal (APC);
b) Ao próprio segurado, o pagamento do valor segurado, no caso de Invalidez Permanente total ou parcial decorrente de Acidente (IPA),
conforme tabela das condições da apólice de Acidentes Pessoais (APC);
A soma dos valores seguráveis da Cobertura Básica (CB) para morte do Seguro de Vida, com a dos valores seguráveis da Cobertura Básica
para morte do seguro de Acidentes Pessoais (APC), se limita aos máximos de, respectivamente:
- R$ 300.000,00 e R$ 100.000,00, para as faixas etárias dos proponentes com até 55 anos ( todos os planos ), e de 56 a 60 anos
( planos "A a E ") ;
As importâncias seguradas e os custos mensais, de livre escolha, conforme tabela e condições acima, serão atualizadas,
monetariamente, em periodicidade anual, por ocasião de renovação das apólices (VG e APC), pela variação do Índice Geral de Preços para
Mercado (IGPM/FGV) referente ao mês anterior.
As apólices de Seguro de Vida (VG) e de Acidentes Pessoais (APC), regidas pelas suas condições gerais e especiais, em poder da
estipulante, vigoram por um ano e são renováveis, automaticamente, a cada ano de vigência, podendo não serem renovadas ou serem
modificadas em suas condições em decorrência de motivos técnicos, nos termos das normas vigentes, aprovadas pela Superintendência de
Seguros Privados.
ASSISTÊNCIA FUNERAL - Uma preocupação a menos!
Em caso de falecimento do segurado, ser-lhe-á prestada assistência funeral com todas as providências inerentes, com os
custos dos serviços limitados a R$ 2.170,00 ( Dois mil, Cento e setenta reais), conforme condições estabelecidas em cláusula específica
da apólice.
OUTRAS VANTAGENS - A melhor forma de poupança!
Além de ser exclusivamente pagável ao(s) beneficiário(s) indicado(s), ou, ao próprio segurado, as importâncias seguradas não entram no inventário dos bens deixados pelo segurado; não respondem por dívidas; e são isentas de pagamento do imposto de renda.
É a melhor forma de poupança, pois garante ao(s) beneficiário(s) indicado(s) inclusive os segurados, o(s) valor(es) contratado(s), sem qualquer carência, a partir do desconto do primeiro custo mensal em folha de pagamento, ou mediante débito em conta corrente bancária e outros meios disponíveis.
Com as mesmas coberturas e valores seguráveis, exceto para Invalidez Permanente total por Doenças (IPD), o(a) proponente pode incluir o seu Cônjuge(C) no seguro, mediante autorização de desconto do custo mensal correspondente adicionado ao do seu seguro, tornando-se beneficiário(a) do mesmo, em sua falta, no caso de morte natural ou acidental, e, ainda, fazendo-o o próprio beneficiário em caso de Invalidez Permanente total ou parcial decorrente de Acidente (IPA).
Os beneficiários do Seguro são de livre escolha do Proponente (P), observadas as disposições legais, e substituíveis a qualquer tempo, mediante sua solicitação.
Tem a garantia e certificado de adesão da SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS e PREVIDÊNCIA S/A, sob a estipulação da SERVUS, entidade sem fins lucrativos, associativa de clientes da REGIUS.
CUSTEIO DO SEGURO - Tranqüilidade e amparo à família !
O custeio do seguro tem a garantia do desconto dos custos mensais em folha de pagamento, ou, de débito em conta corrente bancária e
de outros meios disponíveis, tendo como consignatária a SERVUS, entidade estipulante do seguro contratado com a SUL AMÉRICA AETNA
SEGUROS e PREVIDÊNCIA S/A, por intermédio da REGIUS.
ADESÃO AO SEGURO - Chame a REGIUS!
Os interessados em aderir a um dos planos da tabela acima devem se dirigir, pessoalmente, se preferirem, ou, por telefone,
à REGIUS, solicitando a presença de um Assistente Comercial, que estará, necessariamente, munido de credencial, sem a qual não
deve ser reconhecido como tal.
BENEFÍCIOS OFERECIDOS
Pelo presente, proponho a minha filiação à SERVUS, passando a usufruir de todos os atuais e futuros benefícios a serem pela
mesma oferecidos, extensivos aos meus beneficiários, nos termos do seu Estatuto Social consolidado. Por serem corretas e verdadeiras ,
assumo inteira reponsabilidade pelas informações aqui prestadas, comprometendo-me a manter atualizados os meus dados acima.
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
As contribuições para o custeio de mensalidade assistêncial e do(s) contratado(s) mediante proposta(s) específica(s) às seguradora(s) são objeto de autorização para consignação e desconto em folha de pagamento do proponente, ou outro meio disponível, em formulário próprio.
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
Declaro-me ciente de que, ao aderir ao SEGURO DE VIDA - "SERVUS VITAE" serei beneficiário(a) de até o valor básico segurado para os
casos de INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL ou TOTAL por ACIDENTE em dobro e para o caso de INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL por DOENÇA, bem como
dos serviços de ASSISTÊNCIA FUNERAL, deixando aos meus beneficiários designados o referido valor em caso de morte natural, ou , em
triplo no caso de morte acidental. Declaro-me ciente, ainda, de que , ao contribuir para o custeio do meu SEGURO de VIDA e/ou de
ACIDENTES PESSOAIS, estarei contribuindo para um PROGRAMA de ASSISTÊNCIA ao MENOR DESAMPARADO a ser mantido pela SERVUS.
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