Seguro Assistência Funeral

Seguro de Vida e/ou acidentes pessoais em grupo





IMPORTANTE - Garantia de Tranqüilidade!

Os planos de COBERTURAS e VALORES SEGURÁVEIS "A" a "G" garantem ( com custos em fundo verde e/ou amarelo):

a) Aos beneficiários do seguro, o pagamento do valor da Cobertura Básica (CB), do Seguro de Vida (VG), no caso de morte do segurado decorrente de qualquer causa;

b) Aos beneficiários do seguro, o pagamento do valor da Cobertura Básica (CB) do Seguro de Vida (VG), acrescido de uma Indenização Especial de igual valor (IEA), mais o valor para a Cobertura Básica para morte, do seguro de Acidentes Pessoais (APC), no caso de morte do segurado decorrente de acidente pessoal ( Tripla Indenização );

c) Ao próprio segurado, o pagamento de uma indenização proporcional à perda ou redução funcional de um membro ou órgão, até os valores da Cobertura Básica (CB), do Seguro de Vida ( VG )e do Seguro de Acidentes Pessoais (APC), no caso de Invalidez Permanente decorrente de acidente pessoal, conforme tabela e condições gerais das apólices de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais ( Dupla Indenização);

d) Ao próprio segurado, o pagamento da Cobertura Básica (CB), do Seguro de Vida, no caso de Invalidez Permanente decorrente de Doença (IPD)*, em 24 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente, conforme condições gerais da apólice de Seguro de Vida;

* Considera-se Invalidez Permanente total por Doença (IPD) aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com recursos terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação, e que não permite ao segurado exercer qualquer atividade da qual lhe advenha remuneração ou lucro.

  • Opcionalmente, os planos de COBERTURA S e VALORES SEGURÁVEIS "A" a "J" garantem ( com custos em fundo azul ):

  • a) Aos beneficiários do seguro, o pagamento do valor segurado para a Cobertura Básica ( CB ) de morte, limitado ao mínimo de R$ 30.000,00 e ao máximo de R$ 300.000,00, somente no caso de morte decorrente de Acidente Pessoal (APC);

    b) Ao próprio segurado, o pagamento do valor segurado, no caso de Invalidez Permanente total ou parcial decorrente de Acidente (IPA), conforme tabela das condições da apólice de Acidentes Pessoais (APC);
  • A soma dos valores seguráveis da Cobertura Básica (CB) para morte do Seguro de Vida, com a dos valores seguráveis da Cobertura Básica para morte do seguro de Acidentes Pessoais (APC), se limita aos máximos de, respectivamente:

  • - R$ 300.000,00 e R$ 100.000,00, para as faixas etárias dos proponentes com até 55 anos ( todos os planos ), e de 56 a 60 anos ( planos "A a E ") ;
  • As importâncias seguradas e os custos mensais, de livre escolha, conforme tabela e condições acima, serão atualizadas, monetariamente, em periodicidade anual, por ocasião de renovação das apólices (VG e APC), pela variação do Índice Geral de Preços para Mercado (IGPM/FGV) referente ao mês anterior.

  • As apólices de Seguro de Vida (VG) e de Acidentes Pessoais (APC), regidas pelas suas condições gerais e especiais, em poder da estipulante, vigoram por um ano e são renováveis, automaticamente, a cada ano de vigência, podendo não serem renovadas ou serem modificadas em suas condições em decorrência de motivos técnicos, nos termos das normas vigentes, aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados.


  • ASSISTÊNCIA FUNERAL - Uma preocupação a menos!
    Em caso de falecimento do segurado, ser-lhe-á prestada assistência funeral com todas as providências inerentes, com os custos dos serviços limitados a R$ 2.170,00 ( Dois mil, Cento e setenta reais), conforme condições estabelecidas em cláusula específica da apólice.

    OUTRAS VANTAGENS - A melhor forma de poupança!
  • Além de ser exclusivamente pagável ao(s) beneficiário(s) indicado(s), ou, ao próprio segurado, as importâncias seguradas não entram no inventário dos bens deixados pelo segurado; não respondem por dívidas; e são isentas de pagamento do imposto de renda.
  • É a melhor forma de poupança, pois garante ao(s) beneficiário(s) indicado(s) inclusive os segurados, o(s) valor(es) contratado(s), sem qualquer carência, a partir do desconto do primeiro custo mensal em folha de pagamento, ou mediante débito em conta corrente bancária e outros meios disponíveis.
  • Com as mesmas coberturas e valores seguráveis, exceto para Invalidez Permanente total por Doenças (IPD), o(a) proponente pode incluir o seu Cônjuge(C) no seguro, mediante autorização de desconto do custo mensal correspondente adicionado ao do seu seguro, tornando-se beneficiário(a) do mesmo, em sua falta, no caso de morte natural ou acidental, e, ainda, fazendo-o o próprio beneficiário em caso de Invalidez Permanente total ou parcial decorrente de Acidente (IPA).
  • Os beneficiários do Seguro são de livre escolha do Proponente (P), observadas as disposições legais, e substituíveis a qualquer tempo, mediante sua solicitação.
  • Tem a garantia e certificado de adesão da SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS e PREVIDÊNCIA S/A, sob a estipulação da SERVUS, entidade sem fins lucrativos, associativa de clientes da REGIUS.


  • CUSTEIO DO SEGURO - Tranqüilidade e amparo à família !
    O custeio do seguro tem a garantia do desconto dos custos mensais em folha de pagamento, ou, de débito em conta corrente bancária e de outros meios disponíveis, tendo como consignatária a SERVUS, entidade estipulante do seguro contratado com a SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS e PREVIDÊNCIA S/A, por intermédio da REGIUS.

    ADESÃO AO SEGURO - Chame a REGIUS!
    Os interessados em aderir a um dos planos da tabela acima devem se dirigir, pessoalmente, se preferirem, ou, por telefone, à REGIUS, solicitando a presença de um Assistente Comercial, que estará, necessariamente, munido de credencial, sem a qual não deve ser reconhecido como tal.

    BENEFÍCIOS OFERECIDOS
    Pelo presente, proponho a minha filiação à SERVUS, passando a usufruir de todos os atuais e futuros benefícios a serem pela mesma oferecidos, extensivos aos meus beneficiários, nos termos do seu Estatuto Social consolidado. Por serem corretas e verdadeiras , assumo inteira reponsabilidade pelas informações aqui prestadas, comprometendo-me a manter atualizados os meus dados acima.

    CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
    As contribuições para o custeio de mensalidade assistêncial e do(s) contratado(s) mediante proposta(s) específica(s) às seguradora(s) são objeto de autorização para consignação e desconto em folha de pagamento do proponente, ou outro meio disponível, em formulário próprio.

    SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
    Declaro-me ciente de que, ao aderir ao SEGURO DE VIDA - "SERVUS VITAE" serei beneficiário(a) de até o valor básico segurado para os casos de INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL ou TOTAL por ACIDENTE em dobro e para o caso de INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL por DOENÇA, bem como dos serviços de ASSISTÊNCIA FUNERAL, deixando aos meus beneficiários designados o referido valor em caso de morte natural, ou , em triplo no caso de morte acidental. Declaro-me ciente, ainda, de que , ao contribuir para o custeio do meu SEGURO de VIDA e/ou de ACIDENTES PESSOAIS, estarei contribuindo para um PROGRAMA de ASSISTÊNCIA ao MENOR DESAMPARADO a ser mantido pela SERVUS.